A Solidariedade no Âmbito da Locatio-Conductio Operarum1

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Data
2011
Autores
Quintas, Cristina
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Editora
Revista Interações
Resumo
A abordagem que nos propomos desenvolver neste artigo procura caracterizar as obrigações solidárias no Direito Romano2 e respetivo regime, enquanto obrigações em que se verifica a existência de pluralidade de sujeitos. Para esse objetivo, são analisadas as diferenças entre dois períodos distintos da história do Direito Romano, o período clássico e o período justinianeu. De igual modo, faremos também uma caracterização sucinta de outras modalidades de obrigações, como é o caso das obrigações parciárias e das obrigações cumulativas em que também se verifica a existência de pluralidade de sujeitos, mas que se distinguem das obrigações solidárias. Abordaremos, ainda que de forma sucinta, as principais fontes da solidariedade e algumas questões que se levantam neste domínio, nomeadamente a questão das relações internas entre concredores e condevedores. Por outro lado, ao analisar especificamente a solidariedade no âmbito da locatio-conductio operarum, caracterizaremos a figura jurídica da locatio-conductio e, mais especificamente, a locatio-conductio operarum, enquanto contrato de natureza consensual e que alguns autores consideram ser a génese do contrato de trabalho nos dias de hoje3. De referir ainda que, sempre que possível, recorreremos à indicação e análise de textos do Corpus Iuris Civilis, nomeadamente do Digesto, permitindo ilustrar a existência da solidariedade no âmbito da locatio-conductio.
Descrição
Palavras-chave
direito, Locatio-Conductio Operarum, solidariedade
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