A abordagem que nos propomos desenvolver neste artigo procura caracterizar
as obrigações solidárias no Direito Romano2 e respetivo regime,
enquanto obrigações em que se verifica a existência de pluralidade
de sujeitos. Para esse objetivo, são analisadas as diferenças entre dois
períodos distintos da história do Direito Romano, o período clássico e
o período justinianeu.